Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistemas de processamento de dados, alcançando somente os contribuintes que emitem documentos fiscais em via única por processamento de dados.
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22.
Atendimento das seguintes categorias de prestação de serviços:
- Telefonia;
- Comunicação de dados;
- TV por Assinatura;
- Provimento de acesso à Internet;
- Multimídia;
- Outros.

Quais prestações de serviços fazem com que a empresa seja obrigada à emitir a Nota Fiscal Eletrônica para Telecomunicações?
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