O que são Notas Fiscais de Débitos ou Recibos de Locação?
Sendo a pessoa jurídica desobrigada de emitir Nota Fiscal, por força de legislação municipal, e não havendo forma especial estipulada em lei, para fins de acobertar operações de locações de bens móveis são aceitos, para os fins da legislação tributária federal, recibos ou documentos equivalentes acompanhados dos respectivos contratos, desde que sejam de idoneidade indiscutível e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram. Observe que esta regra vale para comprovação de receitas, custos e despesas em decorrência de locação bens móveis.
Importante observar que na operação de locação de bens móveis (obrigação de “dar”), quando não tratar-se de prestação de serviços nas hipóteses relacionadas na lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003 (obrigação de “fazer”), não está alcançada pela obrigação de emitir nota fiscal de serviços, ou seja, trata-se de desobrigação de expedir tal documento fiscal por ausência absoluta de atividade tributável pelo ISSQN.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.846/1994, artigo 1.º; Parecer Cosit/Ditir nº 351/1993; e Solução de Consulta de Consulta SRRF/8RF nº 64/2008.
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