Direto no Sistema Nacional
A DPS é enviada às APIs do Sistema Nacional da NFS-e (Sefin Nacional e ADN), e o retorno volta para a fatura.
Emissão e cancelamento pelas APIs do Sistema Nacional da NFS-e, já no leiaute da Reforma Tributária. Como a API nacional que gerava o PDF foi desativada, o Integra CRM monta o próprio DANFSe.
A DPS é enviada às APIs do Sistema Nacional da NFS-e (Sefin Nacional e ADN), e o retorno volta para a fatura.
O PDF da nota segue a versão 2.0 do DANFSe (NT 008/2026) e é gerado pelo sistema, sem depender da API desativada.
Se a fatura tem serviços com códigos diferentes, o sistema emite uma NFS-e para cada código.
A classificação vem do perfil fiscal, e os valores oficiais de IBS e CBS voltam na nota autorizada pelo Sistema Nacional.
A NFS-e sai da fatura junto com a NFCom e o recibo de locação, quando a fatura tem esses itens.
O cancelamento também vai pelo Sistema Nacional, a partir da tela do documento.

As notas de serviço em que a empresa é tomadora também vêm do Ambiente de Dados Nacional (ADN). Elas ficam a conferir até alguém lançar a conta a pagar.

O Integra CRM emite NFS-e somente pelo Padrão Nacional. Se o seu município ainda não aceita o emissor nacional, fale com a gente antes de contratar.
Sim, na produção restrita (homologação) do Sistema Nacional. Essas notas não têm validade fiscal, e o sistema avisa isso na tela.
A API do Sistema Nacional que devolvia o PDF da nota foi desativada. Por isso o Integra CRM monta o DANFSe no modelo da versão 2.0.
IBS e CBS nos leiautes da NFCom, da NFS-e Nacional e da NF-e.
Saiba mais →NF-e da SEFAZ e NFS-e do ADN baixadas, conferidas e exportadas em ZIP.
Saiba mais →Como as notas saem das faturas, a fila de transmissão e os relatórios.
Saiba mais →Agende uma demonstração e veja a fatura gerar a NFS-e, o DANFSe e o boleto.