Os outros documentos da fatura
Se a mesma fatura também gerou NFS-e ou recibo de locação, eles aparecem na conta.
Para provedores de internet, telefonia e demais serviços de comunicação: a fatura do mês gera a NFCom, o sistema transmite e monta o DANFE-COM no Modelo 3, que serve como a própria conta do cliente.
O DANFE-COM segue o Modelo 3 do manual da NFCom. Além dos dados da nota, a área do contribuinte reúne o que o cliente precisa para pagar e entender a conta.
Se a mesma fatura também gerou NFS-e ou recibo de locação, eles aparecem na conta.
O código PIX do boleto registrado vai impresso na conta, para o cliente pagar direto por ela.
Os avisos ao consumidor ficam na área do contribuinte, no espaço previsto pelo modelo.


É a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação, modelo 62. Ela substitui os antigos modelos 21 e 22 nos serviços de comunicação e telecomunicação.
Ele importa o consumo pronto dos arquivos de ligações (CDR) da operadora, fecha por contrato com a franquia e lança na fatura. O valor de cada ligação vem tarifado no arquivo; o sistema não faz a tarifação.
Cada fatura gera um documento por tipo: o serviço de comunicação vai na NFCom, os serviços sujeitos ao ISS vão na NFS-e e a locação de equipamentos vai no recibo de locação.
Sim, pela tela do documento. O cancelamento tem uma permissão própria, separada da permissão de emitir.
O arquivo da operadora vira consumo no contrato e entra na NFCom.
Saiba mais →IBS e CBS nos leiautes da NFCom, da NFS-e Nacional e da NF-e.
Saiba mais →Como as notas saem das faturas, a fila de transmissão e os relatórios.
Saiba mais →Agende uma demonstração e veja o contrato, a fatura, a NFCom e o DANFE-COM com o PIX do boleto.